terça-feira, 4 de maio de 2010

Justiça do RJ nega indenização a 800 garis por comentário de Boris Casoy

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O 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização impetrado por 800 garis contra a Band, por comentários contra a classe feito pelo apresentador Boris Casoy. Na sentença, o juiz Brenno Mascarenhas considerou que a declaração do jornalista, realizada no dia 31 de dezembro, não foi ofensiva à categoria.
Durante o “Jornal da Band”, sem saber que estava sendo gravado, Boris comentou uma mensagem de ano novo protagonizada por dois garis. “Que m…dois lixeiros desejando felicidades…do alto de suas vassouras. O mais baixo da escala de trabalho”, disse o apresentador. Um dia depois, após intensa repercussão, Casoy pediu desculpas pela declaração.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após o comentário, foram impetradas 163 ações contra a emissora e o jornalista. Em sua defesa, Casoy disse classificou a declaração de “gafe”.
Mascarenhas avaliou que apenas os dois garis mostrados no vídeo poderiam entrar com ação por danos morais contra o jornalista, o que não aconteceu. Mesmo ao negar a indenização, o juiz argumentou que a declaração de Casoy revela “constrangedor preconceito e produz indisfarçável preconceito” do apresentador.
No dia 07 de abril, houve audiência da ação e não houve acordo entre a emissora e os garis que acionaram o jornalista e a emissora.


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